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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7720, de 18 de agosto de 2015

Lei nº 7720/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA O BAILE DA CHITA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder

Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado o Baile da Chita patrimônio cultural imaterial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.08.2015.

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