Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7720, de 18 de agosto de 2015
Lei nº 7720/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA O BAILE DA CHITA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder
Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado o Baile da Chita patrimônio cultural imaterial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.08.2015.