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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7719, de 18 de agosto de 2015

Lei nº 7719/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNJURIS NO VALOR DE R$ 79.955.783,22, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do FUNJURIS o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 79.955.783,22 (setenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte dois centavos), para atender aos Programas de Trabalho (PT) 02.061.000.3.2114 - MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, 02.061.0241.1939 - CONSTRUÇÃO DE FÓRUNS E JUÍZADOS, 02.061.0241.1003 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE FÓRUNS E JUÍZADOS, 02.122.0229.1927 - MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, e respectivos Planos Internos (PI) 1619, 3906, 2327, 3894, Fonte 0291, discriminados no quadro de suplementação, Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNJURIS apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V, do art.167, da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 18 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.08.2015.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.719, DE 18 DE AGOSTODE 2015.

ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO

SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

Nat. Da Despesa/ Código Orçamentário Especificação Valor R$ Fonte de Recurso Tribunal de Justiça 79.955.783,22 02501 Fundo de Modernização do Poder

79.955.783,22 Judiciário - FUNJURIS 02061000321140000 Manutenção do Poder Judiciário - FUNJURIS 3390/0291 16.775.783,22 3391/0291 180.000,00 PI 1619 Todo o Estado 02061024119390000 Construção de Fóruns e Juizados 4490/0291 22.000.000,00 PI 3906 Todo o Estado 02061024110030000 Reforma, Ampliação e Restauração de Fóruns e Juizados 4490/0291 2.000.000,00 PI 2327 Todo o Estado 02122022919270000 Modernização do Poder Judiciário 4490/0291 39.000.000,00 PI 3894 Todo o Estado

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