Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7719, de 18 de agosto de 2015
Lei nº 7719/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNJURIS NO VALOR DE R$ 79.955.783,22, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 18 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.08.2015.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 7.719, DE 18 DE AGOSTODE 2015.
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO
SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
Nat. Da Despesa/ Código Orçamentário Especificação Valor R$ Fonte de Recurso Tribunal de Justiça 79.955.783,22 02501 Fundo de Modernização do Poder
79.955.783,22 Judiciário - FUNJURIS 02061000321140000 Manutenção do Poder Judiciário - FUNJURIS 3390/0291 16.775.783,22 3391/0291 180.000,00 PI 1619 Todo o Estado 02061024119390000 Construção de Fóruns e Juizados 4490/0291 22.000.000,00 PI 3906 Todo o Estado 02061024110030000 Reforma, Ampliação e Restauração de Fóruns e Juizados 4490/0291 2.000.000,00 PI 2327 Todo o Estado 02122022919270000 Modernização do Poder Judiciário 4490/0291 39.000.000,00 PI 3894 Todo o Estado