Compete ao Fórum Permanente em Defesa da Mulher Alagoana - FORUMULHER, dentre outras, as seguintes atribuições:Iassociar, integrar e fortalecer as causas pertinentes a mulher;
IIreconhecer a discriminação como ato ofensivo à dignidade humana;
IIIrespeitar a diversidade étnica, cultural, religiosa, política, de gênero e
orientação sexual, evitando determinismos;
IVrepudiar qualquer ato de violência por ação ou omissão, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, por motivação na diversidade étnica, cultural, religiosa, política, de gênero/identidade e orientação sexual;
Vrepudiar qualquer forma de abordagem que seja revitimizante, estigmatizante e/ou discriminatória direcionadas às mulheres vítimas de violência doméstica e ou sexual;
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
VIo monitoramento permanente das execuções de serviços públicos direcionados às mulheres em relação à saúde, educação, justiça, trabalho e segurança pública;
VIIpropor políticas e atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que a atingem e sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural;
VIIIestimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate sobre a situação da mulher no Estado;
IXacompanhar as ações do Poder Executivo relativas às políticas de gênero e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher;
Xacompanhar e opinar sobre a elaboração de programas sociais e legislações nas questões de interesse da mulher;
XIreceber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhálas aos órgãos competentes para as providências cabíveis, acompanhando sua apuração;
XIIapoiar as atividades das entidades da sociedade civil relacionadas com a questão da mulher, sem interferir em seu conteúdo e orientação, a fim de preservar sua autonomia;e
XIIIdeliberar sobre o Estatuto, objetivos, princípios e diretrizes do FORUMULHER.