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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7716, de 7 de agosto de 2015

Lei nº 7716/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA ESTADUAL DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 24 DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder

Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Alagoas, o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2.
As comemorações alusivas à data farão parte do calendário escolar, turístico e cultural de Alagoas.
Art. 3.
Esta data será lembrada pela Assembleia Legislativa de Alagoas na primeira sessão ordinária do ano que antecipar o dia 24 de fevereiro, em comemoração ao Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 07 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.08.2015.

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