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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7714, de 29 de julho de 2015

Lei nº 7714/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO À DOAÇÃO DE SANGUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização à Doação de Sangue na administração do Estado.
Art. 2.
O projeto inclui palestras e outros meios ministrados nas unidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, visando esclarecer dúvidas e oferecer orientações quanto a importância da doação de sangue.
Art. 3.
As ações da campanha deverão ser ministradas por profissionais das áreas da saúde, educação e serviço social.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.08.2015.

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