Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7710, de 29 de julho de 2015
Lei nº 7710/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SERTANEJO DE APOIO AO SER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO SERTANEJO DE APOIO AO SER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional e inclusivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.150.239/0001-50, com sede na Rua Alto do Paraíso, nº 120, Centro, na cidade de Pão de Açúcar, neste Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.08.2015.