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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7708, de 29 de julho de 2015

Lei nº 7708/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPIRACA - APAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Arapiraca - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária, fundada e constituída em 17 de julho de 2012, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 16.739.798/0001-28, com sede na Rua Domingos Correia, nº 1.192, bairro Ouro Preto, CEP: 57031-060, na cidade de Arapiraca-AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de julho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.08.2015.

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