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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7703, de 28 de julho de 2015

Lei nº 7703/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

FIXA O PERCENTUAL DA DATA-BASE ACUMULADO DO ANO DE 2014 A SER APLICADO AOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica implantado o reajuste no percentual de 7,41% (sete vírgula quarenta e um por cento) aos subsídios dos servidores comissionados do Poder Judiciário de Alagoas, referente à data-base acumulada do ano de 2014.
Art. 2.
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Estado de Alagoas e destinadas ao Poder Judiciário de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de julho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.07.2015.

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