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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7701, de 21 de julho de 2015

Lei nº 7701/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR DE R$ 18.018.249,85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor total de R$ 18.018.249,85 (dezoito milhões, dezoito mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), do Programa de Trabalho (PT) 02.122.0003.2211.0000 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PLANO INTERNO (PI) 1601, FONTE 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS, por superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do superávit financeiro, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2015.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.701, DE 21 DE JULHO DE 2015.

ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO

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