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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7700, de 21 de julho de 2015

Lei nº 7700/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDESMAL NO VALOR DE R$ 1.150.177,70, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do FUNDESMAL, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.150.177,70 (um milhão, cento e cinquenta mil, cento e setenta e sete reais e setenta centavos), para atender ao Programa de Trabalho (PT) 02.061.0003.2279.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS, PLANO INTERNO (PI) 952, Fonte 0291, discriminados no quadro de suplementação Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2015.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.700, DE 21 DE JULHO DE 2015. ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO

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