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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7699, de 21 de julho de 2015

Lei nº 7699/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR DE R$ 15.844,32, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas o crédito suplementar no valor de R$ 15.844,32 (quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), por superávit financeiro, para atender ao Programa de Trabalho (PT) 02.122.0003.2211.0000 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PLANO INTERNO (PI) 1601, Fonte 0100, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do saldo orçamentário remanescente até então existente no Convênio nº 024/2009, atendendo ao disposto nos arts. 167 da Constituição Federal e 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2015.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO DOTAÇÃO SUPLEMENTAR INICIAL Código Nat.da Despesa/

Especificação Valor R$ Orçamentário Fonte de Recurso Tribunal de Justiça

-- -- Tribunal de Justiça e Órgãos do 02003 Poder Judiciário. -- --

02122000322110000 Manutençãos dos Órgãos do Poder

Judiciário. 319016/0100 15.000,00

319093/0100 844,32 PI 1601 Todo Estado. -- 15.844,32

TOTAL GERAL 15.844,32

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