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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7698, de 21 de julho de 2015

Lei nº 7698/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR DE R$ 103.242,93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho (PT) 02.243.0201.1759.0000 - PROJETO CIDADANIA E PATERNIDADE, PLANO INTERNO (PI) 3774, FONTE 0116 - FECOEP, no valor total de R$ 103.242,93 (cento e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos) por superávit financeiro, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do repasse financeiro oriundo do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, atendendo ao disposto no § 1º, incisos I e II, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Estadual nº 7.610, de 15 de abril de 2014.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de julho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.07.2015.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO

PLANO PROGRAMA ESPECIFICA NATUREZA DA VALOR INTERNO DE ÇÃO DESPESA/FONTE DE (R$)

TRABALHO RECURSO

PROJETO 02.243.0201.1759. 3390-39/0116 86.000,00 0000 PATERNIDADE PROJETO 02.243.0201.1759. 3390-30/0116 7.500,00 0000 PATERNIDADE PROJETO 02.243.0201.1759. 3391-93/0116 9.742,93 0000 PATERNIDADE

103.242,93 TOTAL

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