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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7697, de 9 de julho de 2015

Lei nº 7697/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTABELECE A TABELA DE CORRESPONDÊNCIA REMUNERATÓRIA AOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para o fim de ordenação dos padrões vencimentais dos servidores estáveis, inclusive para efeitos de aposentadoria, no que couber, fica estabelecida a Tabela de Correspondência Remuneratória do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA Tabela de Correspondência Remuneratória do Anexo Único desta Lei comporá a Lei nº 7.210, de 22 de dezembro de 2010, como seu Anexo VI.
Art. 2.
O art. 52, da Lei nº 7.210, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 52 [...]

§ 1ºA remuneração do servidor estável é a estabelecida na forma da Tabela de Correspondência Remuneratória de que trata o Anexo VI a esta Lei, observando-se os critérios nela expostos. (NR)
§ 2ºA Tabela de Correspondência Remuneratória de que trata o Anexo VI desta Lei se estende aos servidores estáveis aposentados. (AC)"
Art. 3.
Nenhuma redução remuneratória poderá advir em consequência desta Lei, sendo assegurado ao servidor estável do Poder Judiciário do Estado de Alagoas o direito à percepção ao valor da diferença entre a remuneração legalmente percebida na data da publicação desta Lei e o subsídio correspondente, como complemento constitucional, sendo absorvido pelos posteriores reajustes.
Art. 4.
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Estado de Alagoas e destinadas ao Poder Judiciário de Alagoas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 09 de julho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.07.2015. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.697, DE 09 DE JULHO DE 2015.

ANEXO ÚNICO

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