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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7696, de 22 de junho de 2015

Lei nº 7696/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S.A. - LIFAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder

Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para o aumento do Capital Social do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. - LIFAL, no valor correspondente a até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), durante o exercício de 2015, em cumprimento ao que determina o § 2º, do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento vigente para atender à programação referida no art. 1º desta Lei, sem que isto implique em comprometimento do limite já autorizado nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 7.691, de 6 de abril de 2015, bem como promover as demais modificações e os acréscimos necessários no orçamento vigente.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.06.2015.

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