Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7695, de 30 de abril de 2015
Lei nº 7695/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CARMELO SANTA TERESINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Carmelo Santa Teresinha, entidade religiosa, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.020.261/0001-15, com sede e foro no Monte Carmelo, bairro Riacho Doce, à Rodovia AL- 101 Norte, CEP.: 57039-230, fundado em Maceió, em 2007, Estado de Alagoas, pelas Religiosas da Ordem das Carmelitas Descalças do Brasil, sob a doutrina de Santa Teresa d'Ávila, entidade de caráter religioso, beneficente, de assistência social e cultural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Publicada no DOE do dia 4/5/2015.