Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7694, de 30 de maio de 2015
Lei nº 7694/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO SANTUÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Santuário São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.397.873/0001-69, com nome fantasia SANTUÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Povoado de Vila de São Francisco, Município de Quebrangulo, Alagoas, fundada em 20 de fevereiro de 1939, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de caráter de ação social, educacional, cultural, de cooperação (valorização, incentivo e apoio ao turismo religioso e à história das tradições, dos costumes locais, regionais, nacionais e internacionais), de apoio, de abrigo, de proteção e de valorização da pessoa humana, voltada ao atendimento dos Romeiros e Franciscanos da Ordem Terceira das regiões da zona da mata, agreste e sertão do Nordeste do Brasil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Publicada no DOE do dia 4/5/2015.