Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7693, de 20 de abril de 2015

Lei nº 7693/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES Z - 25, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS - AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública, a COLÔNIA DE PESCADORES Z - 25, localizada no Município de Porto de Pedras - AL, com sede na Rua Joaquim da Hora, s/nº, Centro, CEP 57945-000, Porto de Pedras/AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.178.371/0001-68, fundada em 7 de outubro de 1981.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de abril de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 22/4/2015.

PROJETO DE LEI Nº 729/2014 DEPUTADO RONALDO MEDEIROS.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.