(...) Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas disporá, no prazo de 90 (noventa) dias, sobre demais instruções referentes à organização, estrutura de pessoal, funcionamento, arrecadação, aplicação das receitas, fiscalização e controle do FUNJURIS.IComissão Gestora, órgão superior de administração, de planejamento, orientação, coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades estritamente ligadas ao fundo especial de que trata esta Lei, vinculado à presidência do Tribunal, constituída de três membros, entre os quais pelo menos um magistrado, que a presidirá, preferencialmente com prejuízo de suas funções jurisdicionais, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Plenário; (NR)
IIAssessoria Administrativa, órgão de execução e assessoramento administrativo, cabendo-lhe: (NR)
a)executar as atividades administrativas do FUNJURIS, observando a sua política de gestão, as normas e as diretrizes estabelecidas; (AC)
b)auxiliar a Comissão Gestora no tocante ao planejamento, orientação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades administrativas e operacionais do FUNJURIS; (AC)
c)expedir ofícios, memorandos e demais atos para cumprimento de possíveis diligências determinadas; (AC)
d)encaminhar os autos ao respectivo departamento responsável pelo cumprimento das determinações; (AC)
e)solicitar à Assessoria Jurídica do FUNJURIS parecer técnico, que deverá ser aprovado pelo Procurador-Geral do Poder Judiciário, quando entender necessário ou quando lhe for determinado; (AC)
f)cumprir demais atos de mero expediente que se tornarem necessários para o bom andamento do processo administrativo, zelando por sua legalidade e eficiência; e (AC)
g)exercer outras atividades afins e correlatas. (AC)
IIIAssessoria Jurídica, órgão de execução e assessoramento jurídico, cabendo-lhe: (AC)
a)executar as atividades jurídicas do FUNJURIS, observando a política de contratações públicas, suas normas e diretrizes estabelecidas; (AC)
b)auxiliar a Comissão Gestora na elaboração dos despachos, das atas de sessão, das decisões acerca de devolução de custas processuais, dos pareceres técnicos jurídico-administrativos; (AC)
c)auxiliar a Comissão Gestora na forma e cumprimento das normas de direito administrativo; e (AC)
d)exercer outras atividades afins e correlatas. (AC)
IVDepartamento Contábil (DECONT), órgão de execução e assessoramento contábil, cabendo-lhe: (AC)
a)efetuar o empenho e a liquidação das despesas do Poder Judiciário atinentes ao FUNJURIS; (AC)
b)elaborar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, prestação de contas anuais e/ou de gestão; (AC)
c)executar os serviços de escrituração contábil no SIAFEM; (AC)
d)examinar, livros e demais documentos contábeis; e (AC)
e)exercer outras atividades afins e correlatas. (AC)
VDepartamento Financeiro (DEFIN), órgão de execução e assessoramento financeiro-orçamentário, cabendo-lhe: (AC)
a)efetuar o pagamento das despesas e informar sobre a disponibilidade de caixa para o custeio de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos com recursos do FUNJURIS; (AC)
b)definir procedimentos para aplicação das disponibilidades financeiras do FUNJURIS; (AC)
c)auxiliar a Comissão Gestora na elaboração da peça orçamentária anual do Fundo; (AC)
d)sugerir alterações na programação financeira e orçamentária do FUNJURIS, de acordo com as prioridades estabelecidas; e (AC)
e)exercer outras atividades afins e correlatas. (AC)
VIDepartamento de Arrecadação (DEAR), órgão de fiscalização da arrecadação das receitas do FUNJURIS, cabendo-lhe: (AC)
a)fiscalizar a arrecadação das receitas do FUNJURIS, inclusive quanto à estatística de concessão, pelas unidades judiciárias, do benefício da assistência judiciária; (AC)
b)orientar e fiscalizar as serventias judiciais e extrajudiciais, no tocante ao cumprimento do regimento de Custas do Poder; (AC)
c)ofertar treinamento aos servidores responsáveis pela elaboração das custas em suas respectivas comarcas; (AC)
d)lavrar, em caso de irregularidades no procedimento de arrecadação, notificações e autos de infração; (AC)
e)informar à Comissão Gestora as anomalias verificadas, sugerindo medidas saneadoras; e (AC)
f)exercer outras atividades afins e correlatas. (AC)
§ 1º(...)
Iplanejar, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar, exercer o controle e as atividades administrativas, jurídicas, financeiras e operacionais do FUNJURIS, observando, no que couber, a disciplina da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (NR)
IIexpedir instruções normativas com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no FUNJURIS, adotando as providências indispensáveis às suas respectivas execuções; (NR)
(...)
V(Revogado);
(...)
VIIsolicitar a lotação de servidor do quadro de pessoal do Poder Judiciário ou a este cedido, bem assim terceirizados, no que couber, para o desempenho das atribuições relacionadas à estrutura administrativo-organizacional básica do FUNJURIS; e (NR)
VIIIautorizar o parcelamento, em até 6 (seis) vezes, de débito oriundo de custas processuais e Taxa de Serviço Notarial e Registral - TSNR, competindo ao Pleno do Tribunal de Justiça apreciar e deliberar sobre o pedido de parcelamento superior ao estipulado neste inciso. (AC)
§ 2ºO FUNJURIS sujeitar-se-á à fiscalização do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo do sistema de auditoria e controle interno do Poder Judiciário. (AC)