Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7685, de 23 de janeiro de 2015
Lei nº 7685/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
PROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR DE VEÍCULOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO ESTADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.01.2015.