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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7684, de 13 de janeiro de 2015

Lei nº 7684/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO OLAVO BARBOSA DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública, o Instituto Olavo Barbosa de Oliveira, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 10.855.557/0001-68, com sede e foro na Rua Professor Deraldo Campos, nº 67, Centro, Jaramataia/AL, fundado em 21 de janeiro de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 16/1/2015.

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