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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7683, de 16 de janeiro de 2015

Lei nº 7683/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PROFESSORA MARIA LUIZA - ASMALU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Professora Maria Luiza - ASMALU, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.047.468/0001-34, com sede e foro na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 125, Centro, Atalaia-AL, fundada em 08 de julho de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 16/1/2015.

PROJETO DE LEI Nº 709/2014 DEP JEFERSON MORAIS

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