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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7682, de 13 de janeiro de 2015

Lei nº 7682/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMAVERA (FASP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Primavera - FASP., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover o bem estar social nas comunidades por ela assistidas, fundada e constituída em 02 de abril de 2001, inscrita no CNPJ sob o nº 08.913.819/0001-51, com sede na Rua Sargento Benevides Montes, 364, bairro primavera, no Município de Arapiraca, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 16/1/2015.

PROJETO DE LEI Nº 705/2014 DEP. RICARDO PEREIRA

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