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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7681, de 13 de janeiro de 2015

Lei nº 7681/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE APOIO E PROMOÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E IDOSAS DE ALAGOAS - APPRODIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Promoção de Pessoas com Deficiências e Idosas de Alagoas - APPRODIAL, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.259.967/0001-67, com sede e foro na Travessa Florêncio de Abreu, nº 04, Village Campestre, Maceió-AL, fundada em 29 de novembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 16/1/2015.

PROJETO DE LEI 704/2014 DEP GILVAN BARROS

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