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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7680, de 13 de janeiro de 2015

Lei nº 7680/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO COLINA II, CLIMA BOM I, MACEIÓ-AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO COLINA II, CLIMA BOM I, MACEIÓ-AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 15.597.640/0001-06, com sede na Rua Principal, nº 33, Loteamento Colina II, Clima Bom I, Maceió-AL, fundada em 10 de março de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 16/1/2015.

PROJETO DE LEI Nº 593/2013 DEP. RONALDO MEDEIROS.

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