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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7679, de 13 de janeiro de 2015

Lei nº 7679/2015

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DO MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DO MUNICÍPIO DO MINADOR DO NEGRÃO, entidade filantrópica com fins não lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.802.943/0001-01, com sede e foro no Povoado Jequirí, s/n, Município de Minador do Negrão/AL, fundada em 28 de julho de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 16/1/2015.

PROJETO DE LEI Nº 700/2014 DEP. JUDSON CABRAL

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