Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7678, de 13 de janeiro de 2015
Lei nº 7678/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTABELECE CRITÉRIOS DE TRANSPARÊNCIA PARA A COBRANÇA DE DÍVIDAS DOS CONSUMIDORES ALAGOANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de janeiro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Publicada no DOE do dia 14/1/2015. ( PROJETO DE LEI Nº 464/2013 - DEP. JOÃOZINHO PEREIRA).