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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7672, de 17 de dezembro de 2014

Lei nº 7672/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA 3 DE AGOSTO COMO "DIA ESTADUAL DA CAPOEIRA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Capoeira", a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Art. 2.
O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, exibições e divulgação das diversas formas de capoeira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.12.2014. E republicado no DOE do dia 29.12.2014

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