Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7672, de 17 de dezembro de 2014
Lei nº 7672/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA 3 DE AGOSTO COMO "DIA ESTADUAL DA CAPOEIRA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Capoeira", a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Art. 2.
O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, exibições e divulgação das diversas formas de capoeira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.12.2014. E republicado no DOE do dia 29.12.2014