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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7671, de 17 de dezembro de 2014

Lei nº 7671/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CÁRITAS DIOCESANA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Cáritas Diocesana de Palmeira dos Índios, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.240.189/0001-76, com sede e foro no Município de Palmeira dos Índios, localizada na Rua do Rosário, nº 130, Centro, CEP: 57600- 470, fundada em 16/09/2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2014.

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