Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7671, de 17 de dezembro de 2014
Lei nº 7671/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CÁRITAS DIOCESANA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Cáritas Diocesana de Palmeira dos Índios, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.240.189/0001-76, com sede e foro no Município de Palmeira dos Índios, localizada na Rua do Rosário, nº 130, Centro, CEP: 57600- 470, fundada em 16/09/2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2014.