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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7670, de 17 de dezembro de 2014

Lei nº 7670/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CÉU ABERTO - ICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Céu Aberto - ICA, de Campo Alegre/AL, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida Eugênia Albuquerque, nº 449, Luziápolis, Campo Alegre, no Estado de Alagoas, inscrito sob o CNPJ nº 14.854.189/0001-94, e no Cadastro Estadual Isento, neste ato representado pelo seu Presidente Antônio Lopes dos Santos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2014.

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