Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7670, de 17 de dezembro de 2014
Lei nº 7670/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CÉU ABERTO - ICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Céu Aberto - ICA, de Campo Alegre/AL, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida Eugênia Albuquerque, nº 449, Luziápolis, Campo Alegre, no Estado de Alagoas, inscrito sob o CNPJ nº 14.854.189/0001-94, e no Cadastro Estadual Isento, neste ato representado pelo seu Presidente Antônio Lopes dos Santos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2014.