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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7669, de 17 de dezembro de 2014

Lei nº 7669/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES E CRIADORES DO SERTÃO E SEMIÁRIDO DE ALAGOAS - OACSAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Organização de Apoio aos Agricultores e Criadores do Sertão e Semiárido de Alagoas - OACSAL, fundada em 06 de novembro de 2011, registrada no Serviço Registral de Igaci-AL, registro de pessoas jurídicas, feito de acordo com o

art. 121 c/c os arts. 114, I e 116, I, todos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, prenotado no livro de protocolo 1-B, fls. 121, nº 6760 e Registrado no Livro A-5, fls. 23/25, nº 732, em 24 de novembro de 2011, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 14.674.106/0001-85, com data de abertura em 24 de novembro de 2011, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no Povoado Jacaré, s/n, Zona Rural do Município de Igaci-AL, CEP: 57620-000.

Art. 2.
Cessará automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
Ialtere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
IIpromova atos de desordem ou incentivo à desobediência civil; ou
IIIutilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2015.

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