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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7666, de 15 de dezembro de 2014

Lei nº 7666/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE ALAGOAS - AMA-AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Autista de Alagoas - AMA-AL., entidade de caráter assistencial, beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.775.704/0001-90, com sede provisória e foro na Capital do Estado de Alagoas, na Rua Professor Vital Barbosa, nº 231, apto. 401, Ponta Verde, CEP.: 57035-400, fundada em 22 de novembro de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.12.2014.

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