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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7664, de 15 de dezembro de 2014

Lei nº 7664/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR LEVI ALVES DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Capitão de Fragata Senhor Levi Alves da Silva pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.12.2014.

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