Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7661, de 19 de novembro de 2014
Lei nº 7661/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S.A. - LIFAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de novembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.11.2014.