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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7661, de 19 de novembro de 2014

Lei nº 7661/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S.A. - LIFAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para o aumento do Capital Social do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. - LIFAL, no valor correspondente a até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), durante o exercício de 2014, em cumprimento ao que determina o § 2º, do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de novembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.11.2014.

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