São direitos do despachante documentalista:IExercer com liberdade a atividade, em todo o Estado, subordinando as normas de seu órgão fiscalizador, O Conselho Regional dos Despachantes Documentalista do Estado de Alagoas - CRDD/AL, e o Sindicato dos Despachantes Documentalista do Estado de Alagoas - SINDESPEAL, e em conformidade com o disposto no artigo 4°, da presente Lei;
IIAssinar requerimentos, guias, fichas de inscrição, coletas, declarações para inscrição ou lançamento de tributos e tarifas , memoriais e representações, podendo juntar e
retirar documentos a pedidos do representado junto aos órgãos públicos desde que devidamente representado por meio de procuração.
IIIRequerer a restituição de quaisquer importâncias que pagar indevidamente em nome de seu comitente;
IVRecolher, pelos seus comitentes, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e contribuições. Preenchendo guias, quando necessárias;
VTer vistas dos processos que iniciarem e daqueles de que venha a se incumbir, mediante apresentação de procuração, podendo tomar apontamentos, extrair cópias fotostáticas das peças de interesse do representado;
VITransitar com processos em mãos nas repartições, estaduais e municipais, havendo urgência, a juízo do funcionário-chefe, bem como retira-los para prazo determinado, nos casos em que os advogados possam fazê-lo, mediante carga no Livro próprio, em qualquer das hipóteses;
VIIAnalisar e aferir a documentação instrutiva de processos a seu cargo, preparar expedientes para recolhimentos de tributos;
VIIIRepresentar os comitentes perante todo e qualquer cartório, nas diligencias da esfera de sua competência.
IXProceder ao levantamento de obrigações fiscais, multas e demais débitos que, porventura onerem bens móveis ou imóveis de seus comitentes, através de solicitação verbal ou escrita;
XRequere certidões diversas;
XIProvidenciar as transferências da titularidade de concessão e de permissão de serviço público perante o órgão competente, representando as partes interessadas, inclusive aquela que ceder seus direitos por instrumento público ou por documento registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
XIIRealizar quais outros atos, dentro de sua esfera estrita de competência;
XIIITer respeitada, em nome do sigilo profissional e da liberdade de defesa, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho;
XIVSer desagravado publicamente, pelo órgão de classe, quando ofendido ou agravado no exercício de sua atividade;
XVTer acesso a qualquer repartição pública estadual para o exercício de sua atividade, dentro do expediente e horários normais de funcionamento do órgão obedecendo as normas de cada local;
XVIUsar credenciais, selos e insígnias privativos de sua atividade, visando à identificação como despachante documentalista;
XVIIContinuar responsável por processos de cujo andamento for encarregado até a data de sua substituição ou baixa de seu nome;
XVIII - Sob pena e responder civil e criminalmente, não assinará requerimento em favor de pessoa física ou jurídica que não sejam seus comitentes, nem omitirá exercício irregular da função de despachante documentalista, para qualquer que seja a forma.