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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7659, de 4 de novembro de 2014

Lei nº 7659/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 163,51, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho (PT) 02.122.0003.2211.0000 - MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PLANO INTERNO (PI) 1601, FONTE 0110 - CONVÊNIO, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 163,51 (cento e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da correção monetária da aplicação financeira do repasse oriundo do Convênio nº 037/2013, firmado com a Prefeitura Municipal de Maceió, conforme extratos bancários anexos e Lei Orçamentária vigente e suas alterações, atendendo ao disposto no § 1º, II, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.11.2014.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.659, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

NATUREZA DA Nº DA NOTA DE VALOR PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO DESPESA/FONTE DE RESERVA (R$) RECURSO MANUTENÇÃO 01 02.122.0003.2211.0000 (PI 1601) DOS ÓRGÃOS DO 3340/0110 163,51 PODER JUDICIÁRIO TOTAL 163,51

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