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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7652, de 11 de julho de 2014

Lei nº 7652/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR FRANCISCO DE ASSIS - GRUPO ESPÍRITA IRMÃO SARMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o LAR FRANCISCO DE ASSIS - GRUPO ESPÍRITA IRMÃO SARMENTO, com sede na 1ª Travessa Presidente Getúlio Vargas, nº 213, Serraria, CEP: 57046-142, Maceió-AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 18.382.095/0001-10, fundada em 26 de março de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.07.2014.

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