Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7651, de 11 de julho de 2014
Lei nº 7651/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, ANO-BASE 2013, NOS TERMOS DO
ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 1.
A remuneração dos servidores efetivos do quadro de serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas será reajustada em 10% (dez por cento).
§ 1ºO percentual de reajuste linear de 10% (dez por cento) aplica-se igualmente:
Ià remuneração dos cargos de provimento em comissão de todas as categorias da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas;
IIao valor das funções gratificadas de todas as categorias da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas;
IIIaos proventos dos servidores inativos e às pensões decorrentes do exercício de cargos da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas.
§ 2ºO reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos a partir do mês de julho de 2014.
§ 3ºA data-base da revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas, a partir de 2015, será em janeiro.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.07.2014.