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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7648, de 10 de julho de 2014

Lei nº 7648/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor de Encargos Gerais do Estado, o crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para criação do Programa de Trabalho (PT) 28.843.0000.0090.0000 - RFB Contribuições/Lei nº 12.810/2013, Plano Interno (PI) 3787, (208) Todo Estado, Fonte de Recursos (0100) Recursos Ordinários, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.07.2014.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL DOTAÇÃO INICIAL

Código Orçamentário Especificação Nat.da Despesa/ Valor R$

Fonte de Recurso 91000 Encargos Gerais do Estado 15.000.000 91997 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob 15.000.000 supervisão da SEFAZ 28.843.0000.0090.0000 RFB Contribuições/Lei nº 12.810/2013 3290.21/0100 7.990.000 PI 3787 208 - Todo Estado 3290.22/0100 10.000 4690.71/0100 7.000.000

TOTAL GERAL 15.000.000

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL ANULAÇÃ

O Código Orçamentário Especificação Nat.da Despesa/ Valor R$ Fonte de Recurso 91000 Encargos Gerais do Estado 15.000.000 91997 Encargos Gerais do Estado -Recursos 15.000.000 sob supervisão da SEFAZ

28.843.0000.0064.0000 Dívida Pública Interna - INSS-

Parcelamento Especial - MP 2129- 15.000.000 8/2187-12/2001 e MP 303/2006 4690.71/0100 PT 1899 208-Todo Estado TOTAL GERAL 15.000.000

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