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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7644, de 26 de junho de 2014

Lei nº 7644/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR ANJOS DO ASFALTO DO ESTADO DE ALAGOAS.

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR ANJOS DO ASFALTO DO ESTADO DE ALAGOAS, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.223/0001-77, com sede na Alameda Loureiro Peixoto, nº 23, Quadra A 4, Conjunto Jardim Petrópolis II-B, Petrópolis, Cep.: 57062-020, Maceió-AL, fundada em 7 de abril de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.06.2014.

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