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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7643, de 17 de junho de 2014

Lei nº 7643/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNJURIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do FUNJURIS o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 60.272.084,74 (sessenta milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), para atender aos Programas de Trabalho (PT) 02.061.000.3.2114 - MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, 02.061.0241.1002 - CONSTRUÇÃO DOS FÓRUNS, 02.061.0241.1003 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE FÓRUNS, 02.061.0241.1004 - CONSTRUÇÃO DE JUIZADOS, 02.061.0241.1005 - INFORMATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, e respectivos Planos Internos (PI) 1619, 2319, 2327, 2328, 2329, Fonte 0291, discriminados no quadro de suplementação, Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro fruto de aumento de arrecadação do FUNJURIS relativo ao exercício de 2013, atendendo ao disposto no art. 167, da Constituição Federal e art. 178, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.06.2014.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.643, DE17 DE JUNHO DE 2014.

ANEXO ÚNICO

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