Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7642, de 17 de junho de 2014
Lei nº 7642/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DE DEMOLAY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Estado de Alagoas o Dia Estadual da Ordem DeMolay, a ser comemorado anualmente no dia 18 de março.
Art. 2.
As comemorações farão parte do calendário escolar, cultural e turístico incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.06.2014.