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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7641, de 17 de junho de 2014

Lei nº 7641/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTABELECE O DIA 26 DE SETEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DO SURDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Surdo, a ser comemorado no dia 26 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.06.2014.

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