Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7637, de 17 de junho de 2014
Lei nº 7637/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO LARGO - ADEFRIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO LARGO - ADEFRIL, com sede na Rua do Instituto, nº 115, Alto de São Miguel, CEP: 57.100-000, Rio Largo/AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.301.087/0001-86, fundada em 03 de março de 2005.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2014.