Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7636, de 17 de junho de 2014
Lei nº 7636/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ - ASBEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ - ASBEC, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.133.330/0001-67, com sede e foro à Rua Drª. Janete de Araújo, s/n, Centro, Município de Ibateguara - Alagoas, fundada em 11 de maio de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2014.