Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7634, de 17 de junho de 2014
Lei nº 7634/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA DO AGENTE PENITENCIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Agente Penitenciário, a ser comemorado anualmente no dia 8 de fevereiro.
Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2014