Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7634, de 17 de junho de 2014

Lei nº 7634/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA DO AGENTE PENITENCIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Agente Penitenciário, a ser comemorado anualmente no dia 8 de fevereiro.
Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2014

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.