Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7633, de 17 de junho de 2014
Lei nº 7633/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO AOS ANIMAIS DA POPULAÇÃO CARENTE, EM TODO O ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2014.