Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7630, de 30 de maio de 2014
Lei nº 7630/2014
ESTADO DE ALAGOAS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.06.2014.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO I
CRÉDITO DOTAÇÃO SUPLEMENTAR INICIAL
Código Especificação Nat.da Despesa/ Valor R$ Orçamentário Fonte de Recurso
Defensoria Pública Geral do Estado 43.042,00 11011 Defensoria Pública Geral do Estado 43.042,00 1406202011016 0000 Ampliação do Acesso da População à Justiça 4490/0152 43.042,00 PI 2344 Todo Estado
TOTAL GERAL 43.042,00
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II
CRÉDITO ANULAÇ SUPLEMENTAR ÃO Código Orçamentário Especificação Nat.da Despesa/ Valor R$
Fonte de Recurso Instituto de Tecnologia em Informática-ITEC 23.584,00 Instituto de Tecnologia em Informática-ITEC
23.584,00 16506 1912203001806 0000 Construção e ampliação do prédio sede do 4490/0152 20.000,00 ITEC-ALTP 4490/0152 3.584,00 PI 3644 Todo Estado 25504 Agência Reguladora dos Serviços Públicos 19.458,00 do Estado de Alagoas - ARSAL 25504 Agência Reguladora dos Serviços Públicos 19.458,00 do Estado de Alagoas - ARSAL
0412202291073 0000 Construção da Sede da ARSAL 4490/0152 PI 2860 Metropolitana de Maceió 19.458,00
TOTAL GERAL 43.042,00