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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7629, de 28 de maio de 2014

Lei nº 7629/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR DO ESTADO, DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Governador do Estado, ao Vice-Governador do Estado e aos Secretários de Estado, a título de revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, o acréscimo de 6% (seis por cento) incidente sobre os subsídios correspondentes, a ser implantado em parcela única.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.05.2014.

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