A Política Estadual de Convivência com o Semiárido deve ser implementada a partir das seguintes diretrizes:Iestímulo aos municípios, por meio de parcerias com o Governo do Estado, objetivando a implementação de Políticas Municipais de Convivência com o Semiárido, como meio de consolidação da Política Estadual instituída por esta Lei;
IIuniversalização do acesso a água, observando-se o seguinte:
a)entende-se por universalização do acesso a água, a hipótese que toda família residente no meio rural, que se enquadre nos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 - Lei da Agricultura Familiar, tenha assegurada uma fonte de água para consumo humano, notadamente para beber e cozinhar, priorizando o aproveitamento dos recursos hídricos locais, como forma de potencializar o uso dos mananciais e águas subterrâneas existentes;
b)a estratégia da Política Estadual de Convivência, com o Semiárido, para promover o acesso a água no meio rural, tem como princípio fundamental assegurar:
1. água para beber e demais usos domésticos; 2. água para a comunidade; 3. água para a produção de alimentos e saciedade da sede animal;
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4. água para emergência; 5. água para a preservação do meio ambiente;
c)o Poder Executivo, por meio das Secretarias de Estado da Infraestrutura, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, e da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, deve adotar estratégias de ação, em caráter permanente, para promover a universalização do acesso a água no meio rural, considerando as diferentes tecnologias de captação, armazenamento e distribuição de água;
II Imonitoramento climático, devendo o Programa de Monitoramento Hidrológico, de Tempo e Clima, de órgãos específicos no Estado, incorporar ações de capacitação da população rural residente nos municípios do Semiárido, sobre as questões inerentes à previsão metereológica e outros aspectos relacionados ao clima;
IVeducação contextualizada, devendo ser estabelecido, sob-responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, programa de formação contínua em Educação para a Convivência com o Semiárido, para todos os professores das escolas da Rede Estadual localizadas nos municípios do Semiárido Alagoano, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como, com os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN;
Vestruturação fundiária, conferindo-se caráter permanente à Política de Regularização Fundiária, de forma a possibilitar a titularização de todas as propriedades rurais da agricultura familiar, conforme enquadramento estabelecido pela Lei Federal nº 11.326, de 2006, ampliando a parceria com o Governo Federal, com vistas a consolidar a política já desenvolvida pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL, na busca da universalização da regularização fundiária;
VIassistência técnica e extensão rural - mediante:
a)- criação de programa de formação contínua para os profissionais da área, que permita o aprimoramento dos seus serviços, adotando-se os princípios da agro ecologia, de for,a a atender às especificidades da convivência com o Semiárido, com atendimento específico para os agricultores familiares, com o objetivo de estimular a produção e a comercialização de produtos agro ecológicos e orgânicos;
b)- criação de banco de dados, a partir da identificação e sistematização de experiências exitosas em convivência com o Semiárido, tornando público e irrestrito o respectivo acesso;
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c)- estabelecimento de ação continuada de assistência técnica, voltada ao incentivo à estocagem de forragem para os rebanhos, considerando-se as diversas tecnologias existentes, priorizando:
1. o incentivo ao plantio de palma forrageira, produzindo-se e disponibilizando-se variedades resistentes à cochonilha (carmim e de escamas), como forma de repor a área cultivada de palma forrageira no Estado de Alagoas;
2. a implantação de unidades de produção de forragem irrigada, a partir de poços tubulares, açudes e barragens, de forma a estabelecer uma reserva estratégica de forragem para os períodos de estiagem prolongada;
3. a adoção, no PROGRAMA DE Distribuição de Sementes do Governo do Estado, de estratégia de implantação de Bancos de Sementes Comunitários, incentivando-se a produção de sementes crioulas, com gestão sob responsabilidades das organizações sociais comunitárias (associações), como forma de promover a recuperação e a ampliação do patrimônio genético adaptado às condições do Semiárido;