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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7626, de 27 de maio de 2014

Lei nº 7626/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COMO DIABÉTICOS, OBESOS E CELÍACOS, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS.

Art. 1.
É obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos, em todas as escolas da rede pública do Estado de Alagoas.
Art. 2.
A alimentação especial será orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas.
Art. 3.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua edição.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 27 de maio de 2014.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.05.2014.

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